quinta-feira, 23 de julho de 2015

EU ERA FELIZ E NÃO SABIA




Meus Tempos de Criança
Ataulfo Alves
 
Eu daria tudo que eu tivesse
Pra voltar aos dias de criança
Eu não sei pra que que a gente cresce
Se não sai da gente essa lembrança

Aos domingos, missa na matriz
Da cidadezinha onde eu nasci
Ai, meu Deus, eu era tão feliz
No meu pequenino Miraí

Que saudade da professorinha
Que me ensinou o beabá
Onde andará Mariazinha
Meu primeiro amor, onde andará?

Eu igual a toda meninada
Quanta travessura que eu fazia
Jogo de botões sobre a calçada
Eu era feliz e não sabia

Do site: http://letras.mus.br/ataulfo-alves/84080/

sábado, 18 de julho de 2015

EM ORAÇÃO - SOLICITANDO SUA PARTICIPAÇÃO NESSA CORRENTE DE AMOR

PEDINDO POR M. L. G. L.

PRECE por Criança internada

MESTRE AMADO JESUS

Espiritualidade de LUZ e Amor;
Mais uma vez estamos rogando SOCORRO FÍSICO e ESPIRITUAL;
Desta vez para nossa irmãzinha Maria L.

Derrama sobre ela, a TUA BENÇÃO SENHOR JESUS;
Energia Curadora e que CONFORTA e traz PAZ;
Para que a criança possa SENHOR;
Se recuperar.

Envolve ainda MESTRE; 
Através de SEUS ENVIADOS;
Os familiares, para que tenham;
A SERENIDADE e 
a FORÇA;
De enfrentar esse momento difícil;
Com Fé e Paciência.

Orienta ainda, POR MISERICÓRDIA;
Os Médicos e demais profissionais DEVOTADOS;
Encarregados de MEDICAR e Cuidar de MARIA L.

SENHOR; 
Não nos esquecemos de pedir, POR TODAS AS OUTRAS CRIANÇAS;
E por seus Pais e Familiares.

Esteja MESTRE, conosco, nesse momento de ORAÇÃO.

SAÚDE e PAZ.

*********************
ROGANDO AOS COMPANHEIROS DE OUTROS BLOGS ESPÍRITAS, DE OUTRAS RELIGIÕES, QUE SE UNAM NESSA CORRENTE DE ORAÇÃO.

Fraternalmente agradecemos


terça-feira, 7 de julho de 2015

FAZER O BEM, SEM OLHAR A QUEM !

Fazer o bem, sem olhar a quem!

Eu estava em casa, um pouco triste, quando resolvi ir à um restaurante (SABOR DO RIO) localizado no bairro de olaria-rj; mesmo bairro, onde por enquanto, venho a residir. Pedi uma caneca de vinho e fiquei observando este senhor sentado e bem quetinho!

De repente o GERENTE, do estabelecimento, vai até esta mesa, levando consigo uma bandeja, muito bem arrumada, com alimentos para este senhor.

Detalhe: Eu ouvi, quando o gerente, mandou que o garçom, colocasse uma toalha, na mesa, para que o senhorzinho, fizesse sua REFEIÇÃO, com mais conforto!

Pensei em pagar o almoço, quando, fiquei sabendo, que o restaurante, já teria pago para o mesmo!

Parabéns ao GERENTE ELIEZO, pela grande iniciativa!

O SABOR DO RIO, FICA LOCALIZADO NA: RUA DELFIM CARLOS 350-OLARIA.

Galera, compartilhem isssooooooo!!

EU SEI O QUE É A DOR DA FOME!!!!

Nota do Blog - Compartilhado - Extraído do FACEBOOK - por

sexta-feira, 3 de julho de 2015

O ESPÍRITA E A QUESTÃO DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL - NÚMERO 1

É PRECISO CONHECER BEM DO QUE ESTAMOS TRATANDO


Por isso, nosso BLOG, que vai abordar o TEMA em várias MATÉRIAS que serão publicadas, traz primeiramente algumas informações que consideramos indispensáveis aos que querem, sem PAIXÕES DESENFREADAS e sem AÇODAMENTO, sem RADICALIZAÇÃO e consoante com o espírito respeitos e fraterno que deve NORTEAR o debate, ter uma BOA BASE para se posicionar.

Entenda o que diz a lei sobre infratores menores de 18 anos
Criado em 31/03/15  
Por Gustavo Gomes Edição: Leyberson Pedrosa

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a admissibilidade da PEC 171/93, que reduz a idade penal de 18 para 16 anos. A PEC original é de 1993 e propõe que todos os jovens maiores de 16 anos passem a responder criminalmente por seus atos. Mas há 38 outras propostas apensadas ao projeto original. Uma das que tem tido maior repercussão é a PEC 33/12, do senador Aloysio Nunes, que sugere que maiores de 16 anos possam ser julgados criminalmente por crimes hediondos, mediante indicação do Ministério Público.

Enquanto a votação da PEC tramita, os infratores menores de 18 anos continuam sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), legislação que regula atualmente. Confira o que a lei brasileira determina atualmente:

1) Os jovens menores de 18 anos são considerados “penalmente inimputáveis”, ou seja, não podem responder criminalmente por seus atos infracionais.

2) Quando cometem atos infracionais, os jovens são encaminhados à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, caso haja uma na localidade, e não às delegacias de polícia.

3) Os pais são comunicados e, dependendo da gravidade do ato, o adolescente é liberado ou encaminhado a uma unidade de internação. O jovem pode ficar até 45 dias em internação provisória. 

4) Geralmente, são internados jovens que cometem atos como homicídio, tráfico de drogas ou são reincidentes em crimes violentos. Atos menos graves podem ser convertidos em advertência, reparação de danos e prestação de serviços à comunidade.

5) Em até 45 dias, o adolescente é julgado em uma vara da Infância e Juventude. Comprovada a autoria do ato, o jovem sofre medidas socioeducativas (privação da liberdade, semiliberdade ou liberdade assistida).

6) A internação pode durar no máximo três anos e não tem um prazo mínimo predeterminado. 

7) O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que os jovens recebam escolarização e profissionalização durante a internação, mas um relatório de 2013 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aponta que nem todas as unidades de internação oferecem condições adequadas para isso. 

8) Segundo o estudo, no Sudeste, 82,9% das unidades pesquisadas oferecem salas de aula adequadas para a escolarização, mas nas demais regiões, esse índice varia de 72,% (no Norte) a 52% (Sul).

9) Quanto à profissionalização, o mesmo relatório mostra que, enquanto no Sudeste 77,5% das unidades contam com espaço adequado para a formação dos adolescentes privados de liberdade, nas demais regiões, o percentual cai a 40%, no Centro-Oeste; 30% no Nordeste, 37,5% no Norte e 35,6% no Sul.

10) O jovem interno é reavaliado a cada seis meses por uma equipe multidisciplinar, geralmente formada por psicólogo, assistente social e educador social, que define um Plano Individual de Atendimento (PIA) e determina se o jovem tem ou não condições de voltar à sociedade.

11) Se for liberado, no período de transição, o menor infrator pode ser colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.

12) Nos regimes de semiliberdade ou liberdade, assistida o ECA determina que os jovens permaneçam no sistema socioeducativo. Mas segundo estudo do CNMP, 80% das unidades do país não oferecem atendimento aos egressos da internação.

*Fontes: Estatuto da Criança e do Adolescente, Rafael Madeira (CEDECA/DF) e Conselho Nacional do Ministério Público

MATÉRIA: PORTAL EBC

COMUNICADO

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